Furto por necessidade<br>absolvido em Itália
O Supremo Tribunal de Itália absolveu, dia 2, um mendigo condenado a seis meses de prisão e cem euros de multa pelo furto de uma lata de salsichas e queijo num supermercado genovês, no valor de 4,07 euros.
A sentença aplicada pelo Tribunal da Relação de Génova a Roman Ostriakov foi anulada na sequência do recurso do procurador que requereu a redução da pena, alegando a não concretização do delito dado o arguido ter sido detido ainda dentro do estabelecimento.
Porém a instância superior foi mais longe determinando que «o facto não constitui delito» porque «não é punível quem, impulsionado pela necessidade, rouba pequenas quantidades de alimentos para enfrentar a exigência imprescindível de se alimentar».
O presidente da associação de consumidores Codacons, Carlo Rienzi, congratulou-se pela sentença e alertou que nos últimos anos «aumentou consideravelmente o número de cidadãos» que se vêem obrigados a roubar para chegar ao fim do mês.